Justiça acolhe pedido e determina intervenção de 180 dias em Turilândia

Decisão da Seção de Direito Público autoriza intervenção estadual após reconhecimento de irregularidades graves e contínuas na administração municipal.

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira (23), o pedido de intervenção estadual no município de Turilândia. A decisão foi tomada em sessão extraordinária presencial da Seção de Direito Público, realizada na sede do tribunal, no Centro da capital, sob a relatoria do desembargador Gervásio Protásio dos Santos. O prazo inicial da intervenção é de 180 dias, podendo ser prorrogado.

O julgamento analisou a representação apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou a existência de irregularidades graves e contínuas na administração municipal, com comprometimento do funcionamento de serviços públicos essenciais.

A decisão foi colegiada e contou com a participação dos desembargadores Rommel Cruz Viegas, Joscelmo Sousa Gomes, Tyrone José Silva, Sebastião Bonfim, Josemar Lopes Santos, Angela Salazar e Jamil Gedeon, além do presidente da Seção de Direito Público, Cleones Carvalho Cunha.

Prazo e limites da intervenção

No voto aprovado pelo colegiado, o desembargador determinou que o governador do Maranhão, Carlos Brandão  (sem partido), edite decreto de intervenção no prazo de até 15 dias, com nomeação de um interventor de reputação ilibada e notório saber em gestão pública.

A intervenção terá prazo inicial de 180 dias, podendo ser prorrogada mediante nova deliberação colegiada, caso não haja restabelecimento da normalidade institucional.

O relator fixou ainda que:

  • a intervenção se restringe ao Poder Executivo municipal;
  • as funções legislativas permanecem com a Câmara Municipal;
  • o interventor deverá apresentar relatório circunstanciado em até 90 dias, com diagnóstico da gestão e providências adotadas.

Com a autorização do Tribunal de Justiça do Maranhão, caberá agora ao governador Carlos Brandão editar o decreto de intervenção, estabelecendo:

  • O prazo da intervenção;
  • A extensão dos atos administrativos alcançados;
  • A nomeação de um interventor para a gestão temporária do município.

A intervenção terá como finalidade restabelecer a normalidade constitucional, garantir a prestação dos serviços públicos essenciais e assegurar o cumprimento das decisões judiciais.

"Não se trata de gestão ineficiente, mas gestão criminosa", afirma procurador-geral de Justiça

Durante a sessão, o procurador-geral de Justiça do Maranhão, Danilo José de Castro Ferreira, sustentou oralmente que o pedido de intervenção não decorre de falhas administrativas comuns, mas de um quadro extremo de ruptura institucional.

Nós não estamos diante de um desajuste contábil ou de um problema administrativo que pudesse ser corrigido pelas vias normais de controle. Trata-se de uma medida excepcionalíssima, porque altera, por completo, o sistema democrático de direito”, afirmou.

Segundo o chefe do Ministério Público, a administração pública municipal de Turilândia, incluindo os Poderes Executivo e Legislativo, foi capturada por uma organização criminosa, com práticas que se estendem desde 2021.

Infelizmente, estamos diante de um quadro de anomalia institucional que já é de conhecimento nacional. A administração pública municipal de Turilândia foi tomada por uma organização criminosa, cujos atos são objeto de denúncia que tramita neste tribunal”, declarou.

Danilo de Castro destacou que, mesmo após operações policiais e decisões judiciais, as irregularidades persistiram, com reiterado descumprimento de ordens do Poder Judiciário.

Ficou estabelecida uma série de medidas judiciais que foram desobedecidas. Isso está amplamente demonstrado nos autos da ação penal”, disse.

O procurador-geral citou, ainda, manobras para burlar determinações judiciais.

O prefeito chegou ao cúmulo de registrar novas empresas para fugir das decisões judiciais, mantendo atividades criminosas que vinham sendo praticadas desde 2021”, afirmou.

Outro ponto destacado foi a atuação da Câmara Municipal, que, segundo o MP, teria sido cooptada pela organização criminosa.

A Câmara fazia de conta que fiscalizava e vendia o seu poder fiscalizatório por mesadas e dinheiro em espécie, traindo completamente o sistema de representatividade e os votos recebidos da população”, sustentou.

De acordo com o procurador-geral, todos os vereadores estariam envolvidos no esquema.

Os 11 vereadores foram denunciados por crimes contra a administração pública. O sistema representativo foi totalmente esvaziado”, acrescentou.

Na sustentação, Danilo de Castro afirmou que a intervenção encontra amparo constitucional, diante da violação de princípios sensíveis, como a forma republicana, o regime democrático, a dignidade da pessoa humana e a obrigação de prestação de contas.

Não se trata de gestão ineficiente, mas de gestão criminosa. Houve desvio de, pelo menos, R$ 56 milhões, dinheiro que fez muita falta a um município pobre, carente de saneamento, saúde e educação”, ressaltou.

Voto do relator fundamentou decisão

Em seu voto, o desembargador Gervásio Protásio dos Santos destacou que a intervenção estadual é uma medida excepcionalíssima, que exige deliberação colegiada e quórum qualificado, justamente por implicar restrição temporária à autonomia municipal prevista na Constituição Federal.

O relator afirmou que, diante da omissão do regimento interno do TJMA e da inexistência de lei estadual específica, é possível a aplicação, por simetria, da legislação federal que rege a intervenção perante o Supremo Tribunal Federal, permitindo a concessão de medida liminar por maioria qualificada.

Ao analisar os requisitos legais, o magistrado apontou a presença da fumaça do bom direito e do perigo da demora, destacando que as provas reunidas nas investigações revelam, em juízo preliminar, a atuação de uma organização criminosa enraizada na estrutura administrativa do município desde 2021.

Segundo o voto, os elementos colhidos indicam:

  • uso de empresas de fachada;
  • fraudes em procedimentos licitatórios;
  • simulação de contratos;
  • desvio sistemático de recursos públicos;
  • cooptação de agentes políticos, inclusive do Legislativo municipal.

O relator ressaltou que a situação comprometeu de forma grave a forma republicana, o sistema representativo, a prestação de contas da administração pública e a dignidade da pessoa humana, princípios constitucionais sensíveis que autorizam a intervenção estadual.

Colapso institucional e inviabilidade da sucessão

No voto, Gervásio Protásio também destacou que a crise institucional não se restringe ao Poder Executivo, mas alcança o Legislativo municipal. Conforme apontado, todos os vereadores estariam envolvidos nos fatos investigados, o que teria inviabilizado o funcionamento regular do sistema de freios e contrapesos.

O magistrado ressaltou ainda que a solução transitória adotada após o afastamento do prefeito — com o presidente da Câmara assumindo interinamente a chefia do Executivo — mostrou-se inviável, já que o próprio sucessor se encontra submetido a prisão domiciliar, reconhecendo inclusive a impossibilidade prática de exercer plenamente o cargo.

Diante desse cenário, o relator concluiu que permitir a continuidade da gestão sob essas condições significaria confiar a reorganização administrativa a agentes diretamente vinculados às irregularidades investigadas.

Rodrigo Bomfim/Ipolítica