Governo sanciona lei que viabiliza ampliação da licença-paternidade e benefícios fiscais
Norma publicada nesta terça-feira ajusta diretrizes orçamentárias para garantir o pagamento do novo benefício pelo INSS e incentivos para áreas de livre comércio e setor de reciclagem
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a lei complementar que autoriza os gastos do INSS para o custeio do novo salário-paternidade. A medida também estabelece permissões para o uso de créditos tributários por grandes revendedoras, compradoras de material reciclável e estabelecimentos situados em áreas de livre comércio. Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (31/3), a LCP 229 de 2026 é derivada do projeto do senador Randolfe Rodrigues, tendo contado com o parecer favorável da senadora Damares Alves e aprovação pelo Senado na última quinta-feira (26/3).A nova configuração da licença-paternidade terá reflexos diretos no Orçamento de 2027, devido ao cronograma de aumento gradual do benefício. O período de afastamento, que atualmente é de cinco dias, passará para dez dias em 2027, 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias em 2029.
Para viabilizar a aplicação dessa nova política, a LCP 229 promove um ajuste na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, retirando os gastos com o salário-paternidade do limite de aumento de despesas imposto pelo Novo Arcabouço Fiscal.
No âmbito dos benefícios tributários, a nova legislação permite que a concessão de incentivos fiscais para áreas de livre comércio em 2026 ocorra sem as restrições anteriormente previstas na LDO. Para isso, é necessário que a renúncia de receita já esteja contemplada na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou que existam medidas de compensação financeira.
A norma também remove vedações da LDO para possibilitar benefícios relacionados ao PIS e à Cofins para empresas que adquirem materiais recicláveis, conectando-se a diretrizes estabelecidas em projetos de lei complementares sobre o setor.
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